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Artigo 1º do Decreto de 29 de Maio de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.483.432.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.483.432.322,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.