Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Maio de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.