Artigo 3º do Decreto de 14 de Maio de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .