Decreto de 12 de Maio de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Decreto de 12 de Maio de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :
Brasília, 12 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 8.341.702.786,69 (oito bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, setecentos e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) para R$ 9.577.561.981,71 (nove bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 1.235.859.195,02 (um bilhão, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e dois centavos), decorrentes de ingressos de recursos recebidos em 2012, atualizados até 31 de dezembro de 2012, e atualização monetária de capitalizações anteriores.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2014.