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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Abril de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Fica a Concer autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2014