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Artigo 1º do Decreto de 22 de Abril de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, localizados no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de passarela no km 105+900m:

I

área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7494974.36 e E= 676385.56), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 178º 46’20", distância de 6,61m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 268º 47’16", distância de 61,46m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 359º 20’41", distância de 6,85m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 89º 1’0", distância de 61,39m; com a área de 413,40m 2 ; e

II

área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7494973.74 e E= 676445.56), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 269º 1’38", distância de 53,42m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 359º 10’33", distância de 8,34m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 88º 59’27", distância de 53,44m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 179º 20’58", distância de 8,37m; com a área de 446,49m 2.

Art. 1º do Decreto /2014