Decreto de 22 de Abril de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 22 de Abril de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.066031/2012-11, DECRETA:
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados as margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 138+500m:
I
área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7546225,304 e E(X)216838,263, situado no limite com Francisco Jorge Ribeiro; deste, segue com azimute de 36º 43’34" e distância de 7,33m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7546231,18 e E(X)216842,647; deste, segue com azimute de 120º 55’27" e distância de 25,83m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7546217,906 e E(X)216864,805; deste, segue com azimute de 76º 03’08" e distância de 9,11m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7546220,101 e E(X)216873,643; deste, segue com azimute de 127º 41’24" e distância de 29,24m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7546202,226 e E(X)216896,779; deste, segue com azimute de 153º 47’03" e distância de 19,67m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7546184,58 e E(X)216905,468; deste, segue com azimute de 292º 07’11" e distância de 18,42m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7546191,517 e E(X)216888,401; deste, segue com azimute de 303º 58’31" e distância de 60,46m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7546225,304 e E(X)216838,263; fechando, assim, o perímetro com 170,05m e a área com 818,87m²;
II
área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7546333,898 e E(X)217210,757, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 183º 15’57" e distância de 205,40m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7546128,829 e E(X)217199,055; deste, segue com azimute de 240º 11’55" e distância de 4,91m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7546126,388 e E(X)217194,793; deste, segue com azimute de 259º 06’37" e distância de 12,51m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7546124,024 e E(X)217182,505; deste, segue com azimute de 272º 37’28" e distância de 6,62m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7546124,327 e E(X)217175,895; deste, segue com azimute de 276º 41’18" e distância de 75,81m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7546133,157 e E(X)217100,596; deste, segue com azimute de 278º 20’54" e distância de 86,47m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7546145,712 e E(X)217015,041; deste, segue com azimute de 282º 58’55" e distância de 44,32m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7546155,668 e E(X)216971,855; deste, segue com azimute de 289º 58’17" e distância de 45,40m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7546171,173 e E(X)216929,189; deste, segue com azimute de 299º 28’23" e distância de 27,25m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7546184,579 e E(X)216905,468; deste, segue com azimute de 6º 46’34" e distância de 14,04m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7546198,516 e E(X)216907,124; deste, segue com azimute de 83º 01’20" e distância de 43,81m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7546203,838 e E(X)216950,608; deste, segue com azimute de 357º 55’11" e distância de 6,67m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7546210,5 e E(X)216950,366; deste, segue com azimute de 102º 39’32" e distância de 57,48m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7546197,903 e E(X)217006,451; deste, segue com azimute de 97º 29’06" e distância de 38,54m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7546192,882 e E(X)217044,666; deste, segue com azimute de 80º 15’39" e distância de 8,61m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7546194,338 e E(X)217053,149; deste, segue com azimute de 93º 58’22" e distância de 17,22m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7546193,145 e E(X)217070,327; deste, segue com azimute de 76º 57’56" e distância de 27,44m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7546199,334 e E(X)217097,061; deste, segue com azimute de 55º 19’52" e distância de 35,47m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7546219,511 e E(X)217126,234; deste, segue com azimute de 62º 53’01" e distância de 13,06m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7546225,465 e E(X)217137,861; deste, segue com azimute de 54º 26’21" e distância de 4,02m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7546227,802 e E(X)217141,13; deste, segue com azimute de 11º 40’08" e distância de 111,31m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7546336,81 e E(X)217163,643; deste, segue com azimute de 95º 40’44" e distância de 29,93m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7546333,848 e E(X)217193,429; deste, segue com azimute de 5º 39’50" e distância de 1,71m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7546335,552 e E(X)217193,598; deste, segue com azimute de 95º 30’21" e distância de 17,24m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7546333,898 e E(X)217210,757; fechando, assim, o perímetro com 935,24m e a área com 24.798,70m²;
III
área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7545964,507 e E(X)217263,872, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 270º 18’28" e distância de 21,04m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7545964,62 e E(X)217242,835; deste, segue com azimute de 14º 12’24" e distância de 59,93m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7546022,721 e E(X)217257,544; deste, segue com azimute de 38º 29’41" e distância de 9,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7546030,356 e E(X)217263,616; deste, segue com azimute de 96º 53’27" e distância de 14,99m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7546028,557 e E(X)217278,502; deste, segue com azimute de 5º 45’34" e distância de 36,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7546064,666 e E(X)217282,144; deste, segue com azimute de 105º 40’37" e distância de 80,10m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7546043,021 e E(X)217359,268; deste, segue com azimute de 92º 02’59" e distância de 37,21m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7546041,69 e E(X)217396,455; deste, segue com azimute de 82º 32’54" e distância de 45,30m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7546047,565 e E(X)217441,372; deste, segue com azimute de 120º 06’30" e distância de 48,37m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7546023,303 e E(X)217483,212; deste, segue com azimute de 125º 45’14" e distância de 19,91m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7546011,67 e E(X)217499,369; deste, segue com azimute de 251º 51’16" e distância de 9,40m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7546008,744 e E(X)217490,441; deste, segue com azimute de 295º 42’02" e distância de 15,12m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7546015,3 e E(X)217476,819; deste, segue com azimute de 292º 52’12" e distância de 53,53m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7546036,104 e E(X)217427,497; deste, segue com azimute de 260º 53’22" e distância de 16,17m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7546033,543 e E(X)217411,527; deste, segue com azimute de 201º 33’34" e distância de 32,89m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7546002,954 e E(X)217399,441; deste, segue com azimute de 221º 24’46" e distância de 17,22m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7545990,037 e E(X)217388,048; deste, segue com azimute de 283º 57’30" e distância de 69,25m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7546006,741 e E(X)217320,844; deste, segue com azimute de 244º 02’54" e distância de 40,10m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7545989,193 e E(X)217284,788; deste, segue com azimute de 171º 13’53" e distância de 26,50m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7545963,001 e E(X)217288,828; deste, segue com azimute de 273º 27’12" e distância de 25,00m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7545964,507 e E(X)217263,872; fechando, assim, o perímetro com 678,08m e a área com 9.649,32m²;
IV
área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7545861,3 e E(X)217167,915, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 191º 31’02" e distância de 17,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7545843,76 e E(X)217164,341; deste, segue com azimute de 195º 19’38" e distância de 13,80m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7545830,45 e E(X)217160,693; deste, segue com azimute de 198º 47’18" e distância de 15,48m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7545815,794 e E(X)217155,707; deste, segue com azimute de 6º 51’40" e distância de 28,00m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7545843,594 e E(X)217159,052; deste, segue com azimute de 165º 23’08" e distância de 7,23m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7545836,595 e E(X)217160,877; deste, segue com azimute de 11º 38’14" e distância de 30,56m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7545866,525 e E(X)217167,041; deste, segue com azimute de 170º 30’14" e distância de 5,30m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7545861,3 e E(X)217167,915; fechando, assim, o perímetro com 118,27m e a área com 107,76m²; e
V
área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7546214,742 e E(X)216829,486, situado no limite com Rodovia RJ-182; deste, segue com azimute de 123º 25’40" e distância de 63,22m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7546179,916 e E(X)216882,247; deste, segue com azimute de 116º 49’50" e distância de 42,77m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7546160,612 e E(X)216920,412; deste, segue com azimute de 109º 58’23" e distância de 45,40m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7546145,106 e E(X)216963,077; deste, segue com azimute de 102º 58’55" e distância de 22,16m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7546140,128 e E(X)216984,67; deste, segue com azimute de 102º 58’55" e distância de 22,16m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7546135,15 e E(X)217006,263; deste, segue com azimute de 99º 20’39" e distância de 86,40m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7546121,121 e E(X)217091,52; deste, segue com azimute de 96º 26’15" e distância de 103,98m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7546109,463 e E(X)217194,843; deste, segue com azimute de 185º 01’20" e distância de 153,40m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7545956,651 e E(X)217181,414; deste, segue com azimute de 309º 02’43" e distância de 5,66m, confrontando neste trecho com Irmãos Ferreira Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7545960,219 e E(X)217177,015; deste, segue com azimute de 4º 22’33" e distância de 124,03m, confrontando neste trecho com Irmãos Ferreira Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7546083,886 e E(X)217186,478; deste, segue com azimute de 281º 08’01" e distância de 87,55m, confrontando neste trecho com Irmãos Ferreira Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7546100,791 e E(X)217100,58; deste, segue com azimute de 238º 51’38" e distância de 42,44m, confrontando neste trecho com Irmãos Ferreira Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7546078,846 e E(X)217064,258; deste, segue com azimute de 264º 12’41" e distância de 11,71m, confrontando neste trecho com Irmãos Ferreira Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7546077,665 e E(X)217052,608; deste, segue com azimute de 291º 24’43" e distância de 123,66m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7546122,809 e E(X)216937,484; deste, segue com azimute de 341º 31’40" e distância de 14,08m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7546136,163 e E(X)216933,023; deste, segue com azimute de 290º 09’20" e distância de 63,53m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7546158,055 e E(X)216873,38; deste, segue com azimute de 313º 28’11" e distância de 30,95m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7546179,349 e E(X)216850,917; deste, segue com azimute de 328º 48’16" e distância de 41,38m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7546214,742 e E(X)216829,486; fechando, assim, o perímetro com 1.084,47m e a área com 11.257,49m².
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.