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Decreto de 22 de Abril de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 22 de Abril de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.167516/2013-01, DECRETA:

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 487+327m e o km 488+207m, na Pista Sul:

I

área 1 - inicia-se a descrição no ponto P1, de coordenadas E=591.974,869 e N=7.792.983,822, localizado na face da Av. Antônio Carlos; deste, segue faceando a Av. Antônio Carlos com azimute 184º 12'29" e distância de 15,31m, até o ponto P2, de coordenadas E=591.973,746 e N=7.792.968,556; deste, segue com azimute de 271º 46'04" e distância de 16,00m, faceando a faixa de domínio existente até o ponto P3, de coordenadas E=591.957,754 e N=7.792.969,050; deste, segue com azimute de 4º 12'29" e distância de 14,71m, confrontando com o lote 2A da mesma quadra até o ponto P4, de coordenadas E=591.958,833 e N=7.792.983,721; deste, segue com azimute de 87º 44'01" e distância de 11,02m, confrontando com a área remanescente do mesmo lote até o ponto P5, de coordenadas E=591.969,847 e N=7.792.984,157; deste, segue com azimute de 93º 48'59" e distância de 5,03m, confrontando com a área remanescente do mesmo lote até o ponto P1; fechando, assim, a descrição com área de 242,87m²;

II

área 2 - inicia-se a descrição no ponto P1, de coordenadas E=591.939,831 e N=7.792.970,715, localizado na faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue confrontando com a área a ser desapropriada do lote 3A da quadra 84 com azimute de 80º 00'43" e distância de 12,84m, até o ponto P2, de coordenadas E=591.943,219 e N=7.792.983,103; deste, segue com azimute de 107º 33'41" e distância de 15,63m, confrontando com a área remanescente do mesmo lote até o ponto P3, de coordenadas E=591.958,833 e N=7.792.983,721; deste, segue com azimute de 83º 31'32" e distância de 14,71m, na divisa do lote 1A da mesma quadra até o ponto P4, de coordenadas E=591.957,754 e N=7.792.969,050; desse, segue com azimute de 88º 54'04" e distância de 18,00m, faceando a faixa de domínio existente até o ponto P1; fechando, assim, a descrição com área de 228,05m²;

III

área 3 - inicia-se a descrição no ponto P1, de coordenadas E=591.925,116 e N=7.792.973,568, localizado na face da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue confrontando com a área a ser desapropriada do lote 4A da quadra 84 com azimute de 15º 14'01" e distância de 9,24m, até o ponto P2, de coordenadas E=591.927,544 e N=7.792.982,483; deste, segue com azimute de 87º 44'01" e distância de 15,69m, confrontando com a área remanescente do lote 3A da mesma quadra até o ponto P3, de coordenadas E=591.943,219 e N=7.792.983,103; deste, segue com azimute de 195º 17'43" e distância de 12,84m, confrontando com a área a ser desapropriada do lote 2A da mesma quadra até o ponto P4, de coordenadas E=591.939,831 e N=7.792.970,715; deste, segue com azimute de 280º 58'35" e distância de 14,99m, faceando a faixa de domínio existente até o ponto P1; fechando, assim, a descrição com área de 165,10m²;

IV

área 4 - inicia-se a descrição no ponto P1, de coordenadas E=591.910,577 e N=7.792.977,256, localizado na face da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue confrontando com a área a ser desapropriada do lote 5A da quadra 84 com azimute 15º 14'01" e distância de 4,29m até o ponto P2, de coordenadas E=591.911,704 e N=7.792.981,396; deste, segue com azimute de 77º 31'27" e distância de 2,59m, confrontando com a área remanescente do mesmo lote até o ponto P3, de coordenadas E=591.914,236 e N=7.792.981,956; deste, segue com azimute de 87º 44'01" e distância de 13,31m, confrontando com a área remanescente do mesmo lote até o ponto P4, de coordenadas E=591.927,544 e N=7.792.982,483; deste, segue com azimute de 195º 14'01" e distância de 9,24m, confrontando com a área a ser desapropriada do lote 3A da mesma quadra até o ponto P5, de coordenadas E=591.925,116 e N=7.792.973,568; deste, segue com azimute de 284º 13'59" e distância de 15,00m, faceando a faixa de domínio existente até o ponto P1; fechando, assim, a descrição com área de 104,52m²; e

V

área 5 - inicia-se a descrição no ponto P1, de coordenadas E=591.903,805 e N=7.792.979,236, localizado na face da faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue confrontando com a área remanescente do lote 5A da quadra 84 com azimute de 16º 17'39" e distância de 0,46m, até o ponto P2, de coordenadas E=591.903,934 e N=7.792.979,677; deste, segue com azimute de 77º 31'27" e distância de 7,96m, confrontando com a área remanescente do lote 5A da mesma quadra até o ponto P3, de coordenadas E=591.911,704 e N=7.792.981,396; deste, segue com azimute de 195º 14'01" e distância de 4,29m, confrontando com a área a ser desapropriada do lote 4A da mesma quadra até o ponto P4, de coordenadas E=591.910,577 e N=7.792.977,256; deste, segue com azimute de 286º 17'39" e distância de 7,06m, faceando a faixa de domínio existente até o ponto P1; fechando, assim, a descrição com área de 16,74m².

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.