Artigo 2º do Decreto de 22 de Abril de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rio-Teresópolis S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Concessionária Rio-Teresópolis autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.