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Artigo 2º do Decreto de 22 de Abril de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rio-Teresópolis S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Fica a Concessionária Rio-Teresópolis autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º do Decreto /2014