Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 122.077.661.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor Cr$ 122.077.661.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, setenta e milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzeiros), para ate à programação de despesas do Ministério da Educação e Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único
O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.