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Artigo 4º do Decreto de 8 de Abril de 2014

Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo, Companhia Docas do Rio Grande do Norte, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Estado da Bahia.

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Art. 4º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência, dentro do prazo legal, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 4º do Decreto /2014