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Artigo 3º do Decreto de 8 de Abril de 2014

Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo, Companhia Docas do Rio Grande do Norte, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Estado da Bahia.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias referidas no art. 1º , depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.

Art. 3º do Decreto /2014