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Artigo 2º do Decreto de 8 de Abril de 2014

Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo, Companhia Docas do Rio Grande do Norte, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Estado da Bahia.

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Art. 2º

O aumento de capital das companhias docas de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação dos recursos a que se referem os incisos I a IV do caput do art. 1º e, caso necessária, a atualização será feita pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Parágrafo único

O aumento de capital será aprovado por assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º do Decreto /2014