Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 33.650.585,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 33.650.585,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.