Artigo 3º do Decreto de 18 de Março de 2014
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.