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Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 2014

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra essencial de ampliação do Terminal Ultrafértil S.A., situado à margem do Canal de Piaçaguera, na Ilha do Cardoso, no Município de Santos, Estado de São Paulo, que se destina ao serviço público de transporte marítimo.