Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 68.450.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 68.450.000,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.