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Artigo 1º do Decreto de 6 de Março de 2014

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.963.081.597,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e três milhões, oitenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto de 6 de Março de 2014