Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 6.325.562.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos direta mente arrecadados e de convênios. Na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.612 de 30 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.