Decreto de 27 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor deste R$ 519.000.000,00 , para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 27 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso X, alínea "a", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n º 12.798, de 4 de abril de 2013 ) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 519.000.000,00 (quinhentos e dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior E texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013 ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social