Artigo 5º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Passa Vinte, situado no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.