Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Passa Vinte, situado no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Passa Vinte, com área registrada de nove mil, setenta hectares e três ares e área medida de oito mil, novecentos e oitenta e oito hectares, sessenta e sete ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, objeto dos Registros nº R-5-6.812, fls. 01, Livro 2, nº R-7-4.207, fls. 01, Livro 2 e nº R-3-3.311, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54241.000936/2008-92).