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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Passa Vinte, situado no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Passa Vinte, com área registrada de nove mil, setenta hectares e três ares e área medida de oito mil, novecentos e oitenta e oito hectares, sessenta e sete ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, objeto dos Registros nº R-5-6.812, fls. 01, Livro 2, nº R-7-4.207, fls. 01, Livro 2 e nº R-3-3.311, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54241.000936/2008-92).

Art. 1º do Decreto /2013