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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Marruá, situado no Município de Agudos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Marruá, com área registrada de duzentos e quarenta e dois hectares e área medida de duzentos e trinta e um hectares, quinze ares e onze centiares, situado no Município de Agudos, Estado de São Paulo, objeto do Registro nº R-2-8.169, Ficha 1v/2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/ nº 54190.003413/2006-89).

Art. 1º do Decreto /2013