Artigo 5º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Palermo, situado no Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.