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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Palermo, situado no Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Palermo, com área registrada de quinhentos e quarenta e nove hectares, trinta e oito ares e cinquenta e um centiares, e área medida de seiscentos e vinte e dois hectares, cinquenta e três ares e setenta e três centiares, situado no Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerias, objeto do Registro nº R-5-6.456, Ficha 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002383/2010-16).

Art. 1º do Decreto /2013