JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Carnahybas, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Carnahybas, com área registrada de cinco mil e trezentos e trinta hectares e área medida de cinco mil, oitocentos e noventa e cinco hectares, setenta e nove ares e oitenta e dois centiares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, objeto dos Registros nº R-1-13.601, fls. 190, Livro 2-BP, nº R-2-3.252, fls. 190, Livro 2-BP, nº R-2-3.248, fls. 75, Livro 2-J, e nº R-2-3.247, fls. 74, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002263/2003-09).

Art. 1º do Decreto /2013