Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Gaia, situado no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Gaia, com área registrada de duzentos e noventa e oito hectares e área medida de duzentos e noventa e sete hectares, setenta ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, objeto do Registro nº R-1-9.807, Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000752/2011-29).