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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Vista Alegre, situado no Município de Dracena, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Vista Alegre, com área registrada e medida de quatrocentos e setenta e cinco hectares, noventa e um ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Dracena, Estado de São Paulo, objeto das Matrículas nº 19.524, Fichas 1/2, Livro 2, nº 19.525, Fichas 1/2, Livro 2 e nº 19.526, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001622/2008-50).