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Artigo 5º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Itaóca, situado no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Na definição da organização espacial do projeto de assentamento pelo INCRA, serão observadas as orientações do Ministério dos Transportes relativas à implantação, manutenção e segurança da operação ferroviária.

Art. 5º do Decreto /2013