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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 352.450.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.567, de 29 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1992