Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 352.450.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 352.450.000,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Educação e do Desporto constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único
O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.