Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Jaguaribe, Paciência e Vista Verde, situado no Município de Pedro do Rosário, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Jaguaribe, Paciência e Vista Verde, com área registrada de dois mil, cento e oitenta e um hectares, sessenta e nove ares e quinze centiares e área medida de dois mil, duzentos e oitenta e oito hectares, setenta e quatro ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Pedro do Rosário, Estado do Maranhão, objeto do Registro nº R-2-350, fls. 47, Livro 2-C; Matrículas nº 496, fls. 193, Livro 2-C; e nº 126, fls. 45v/46, Livro 3-A, da Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Penalva, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.004976/2003-28).