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Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde e Boa Vista, situado no Município de Iaçu, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Atestada a legitimidade dominial privada da área planimetrada do imóvel rural, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:

I

promoverá e executará a sua desapropriação pela forma regulada na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 ;

II

independentemente de declaração judicial prévia, apurará administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização; e

III

providenciará a conciliação entre o assentamento e a preservação do meio ambiente, mantendo preferencialmente em gleba única as áreas de reserva legal e preservação permanente previstas em lei.

Art. 3º, II do Decreto /2013