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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde e Boa Vista, situado no Município de Iaçu, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Excetuadas as benfeitorias de boa-fé existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, este Decreto, independentemente de arrecadação ou discriminação, não outorga efeitos indenizatórios a particulares, em relação a:

I

semoventes, máquinas e implementos agrícolas;

II

áreas de:

a

domínio público, constituído por lei ou registro público; ou

b

domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos em benefício de pessoa de direito público; e

III

benfeitorias introduzidas por quem venha a ser beneficiado com a destinação do imóvel.

Art. 2º, III do Decreto /2013