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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde e Boa Vista, situado no Município de Iaçu, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde e Boa Vista, com área registrada de mil, oitocentos e oitenta e quatro hectares, quarenta e quatro ares e trinta e nove centiares e área medida de mil, oitocentos e noventa e quatro hectares,dezenove ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Iaçu, Estado da Bahia, objeto da Matrícula nº 2.720, Livro 2; do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003397/2008-43).

Art. 1º do Decreto /2013