Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conjunto Brasil, situado no Município de Uruçuca, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conjunto Brasil, com área registrada de duzentos e cinquenta e quatro hectares, setenta ares e oitenta e seis centiares e área medida de duzentos e oitenta e dois hectares, cinquenta e dois ares e oito centiares, situado no Município de Uruçuca, Estado da Bahia, objeto do Registro nº R-12-612, Ficha 619, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruçuca, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002127/2010-30).