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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Guaribas, situado no Município de Cantanhede, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Guaribas, com área registrada de mil e quarenta e oito hectares, nove ares e quarenta e cinco centiares, e área medida de mil e vinte e sete hectares, oitenta e dois ares e seis centiares, situado no Município de Cantanhede, Estado do Maranhão, objeto da Matrícula nº 172, fls. 172, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Cantanhede, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001267/2011-09).

Art. 1º do Decreto /2013