Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Terras Laranjeira, situado no Município de Turiaçu, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Terras Laranjeira, com área registrada de dois mil, seiscentos e onze hectares, oitenta e oito ares e cinquenta e dois centiares e área medida de dois mil, duzentos e quatorze hectares, sessenta e oito ares e noventa e três centiares, situado no Município de Turiaçu, Estado do Maranhão, objeto do Registro nº R-1-579, fls. 279, Livro 2-B, da Primeira Serventia Extrajudicial da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003766/2008-82).