Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Pompéia, situado no Município de Congonhinhas, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Pompéia, com área registrada de setecentos e cinquenta e quatro hectares e cinquenta e um ares e área medida de setecentos e quarenta e quatro hectares, setenta ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Congonhinhas, Estado do Paraná, objeto dos Registros nº R-1-556, Livro 2-C, nº R-1-647, Livro 2-C, nº R-1-648, Livro 2-C, nº R-1-697, Livro 2-D, nº R-1-952, Livro 2-D, nº R-1-1.154, Livro 2-E, nº R-1-1.155, Livro 2-E e nº R-4-1.953, Livro 2, e Matrícula nº 1.224, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.000794/99-33).