JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura III, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura III, com área registrada de dois mil, seiscentos e trinta e sete hectares, trinta e cinco ares e quarenta e quatro centiares e área medida de dois mil, seiscentos e vinte e seis hectares, sessenta e nove ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto do Registro nº R-8-496, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004023/2000-27).

Art. 1º do Decreto /2013