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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-B, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-B, com área registrada de mil, duzentos e cinquenta e um hectares, vinte e sete ares e dez centiares e área medida de setecentos e setenta e nove hectares, setenta e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto do Registro nº R-8-499, fls. 02, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002363/2010-66).