Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barra do Jardim, situado no Município de Bandeirantes, Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barra do Jardim, com área registrada de mil, setecentos e oitenta e quatro hectares, setenta e sete ares e quarenta e três centiares e área medida de mil, oitocentos e dezessete hectares, dois ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Bandeirantes, Estado do Tocantins, objeto da Matrícula nº 3.606, fls. 165, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arapoema, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000482/2010-02).