Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Taquara I e II, situado nos Municípios de Alto Alegre do Pindaré, de Buriticupu e de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Taquara I e II, com área registrada de quatro mil e oitenta e um hectares, quarenta e um ares e oitenta e três centiares e área medida de quatro mil e oitenta e um hectares, cinquenta e seis ares e quatro centiares, situado nos Municípios de Alto Alegre do Pindaré, de Buriticupu e de Santa Luzia, Estado do Maranhão, objeto das Matrículas nº 420, fls. 131, Livro 2-A e nº 421, fls. 132, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003330/2009-19).