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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica da Marinha, créditos adicionais no valor de Cr$ 157.167.628.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto serão provenientes da incorporação de recursos de convênios, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e de outras fontes, do cancelamento de dotações e da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banque Paribas e Lloyd's Bank, na forma dos Anexos III a VII deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1992