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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica da Marinha, créditos adicionais no valor de Cr$ 157.167.628.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, créditos suplementares no valor de Cr$ 156.844.463.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992