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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica da Marinha, créditos adicionais no valor de Cr$ 157.167.628.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$ 323.165.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992