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Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura VIII, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura VIII, com área registrada de dois mil e um hectares, vinte e quatro ares e trinta e seis centiares e área medida de mil, novecentos e um hectares, trinta e quatro ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 1.991, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004028/2000-41).