Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura VI, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura VI, com área registrada de dois mil hectares, dezessete ares e cinquenta e nove centiares e área medida de mil, novecentos e oitenta e seis hectares, vinte e três ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 1.990, fls. 1, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004026/2000-31).