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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de encargos previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992