Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2013
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cedro, situado no Município de Goiás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cedro, com área registrada de mil, cento e trinta e nove hectares, trinta e nove ares e trinta centiares e área medida de mil, cento e quarenta e cinco hectares, quarenta e nove ares e cinquenta e sete centiares, situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, objeto da Matrícula nº 13.868, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002762/2009-01).